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Por: Melissa Bulegon - MTE 11.607
30.10.2018 - 11h:34min
 
Projeto de Lei do Castramóvel é aprovado por unanimidade pela CCJ
Sossella é autor da proposição (Foto: Wilson Cardoso/Arquivo)
O Projeto de Lei 73/2017, que dispõe sobre o controle populacional de cães e gatos no Estado por meio de unidades móveis de esterilização, foi aprovado nesta terça-feira (30) por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A iniciativa é de autoria do líder da Bancada do PDT na Assembleia Legislativa, deputado Gilmar Sossella.

“Queremos agradecer a sensibilidade dos colegas para a aprovação deste projeto tão importante. Iremos trabalhar intensamente para que o PL do Castramóvel seja levado a plenário para votação o mais breve possível e se torne lei ainda neste ano”, destacou o parlamentar.

A iniciativa regulamenta, por meio de unidade móveis de castração, o serviço público de controle reprodutivo de cães e gatos. “O controle populacional evita o abandono e o sofrimento dos animais, além de combater a proliferação de zoonoses nos municípios gaúchos”, justificou Sossella.

Entre as finalidades do projeto está a conscientização da população em relação aos cuidados necessários à criação de animais e a importância da castração. “Trata-se de medida efetiva no auxílio à saúde pública e uma importante ferramenta na garantia dos direitos dos animais. Além disso, cabe ressaltar que diversas cidades em nosso país utilizam, ou já utilizaram, políticas semelhantes de tratamento, com efetivos resultados alcançados”, informou o deputado.

A proposta de Sossella prevê que os veículos serão itinerantes, devidamente adequados para a realização do serviço. O “castramóvel” contará com mesa de cirurgia, foco cirúrgico, aparelho de anestesia inalatória, balança para pesagem dos animais, e demais materiais cirúrgicos e equipamentos que se fizerem indispensáveis à viabilidade do projeto.

Além disso, os serviços prestados nas unidades móveis deverão observar as normas dos Conselhos Federais e Estaduais de Medicina Veterinária. De acordo com o projeto serão contemplados os municípios que se cadastrarem junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul, obedecendo a ordem de atuação determinada pelo Estado.

O cronograma de atuação deverá observar a ordem de cadastramento, logística e, ou, a necessidade de atendimento em localidades com quadros de superpopulação ou epidemias de zoonoses. O Estado deverá informar ainda aos municípios contemplados a data de atuação das unidades móveis com a antecedência mínima de 30 dias.

A sugestão do PL foi encaminhada ao deputado pela vereadora de Pelotas, Cristina Oliveira (PDT).
 
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