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EDUCAÇÃO
Por: Melissa Bulegon - MTE 11.607
10.01.2019 - 23h:12min
 
Iniciativa quer criar programa pedagógico para crianças e adolescentes hospitalizados
Sossella apresentou proposta em 2018 (Foto: Wilson Cardoso/Arquivo)
Entre os projetos de lei apresentados pelo deputado estadual Gilmar Sossella (PDT) em seu terceiro mandato está o PL 219/2018, que cria o “Programa Pedagógico Hospitalar - PPH”. Destinada a crianças e adolescentes hospitalizados, a iniciativa busca garantir a continuidade do processo de aprendizagem aos alunos da rede pública de ensino.

Outra preocupação é com a manutenção do vínculo do aluno com as escolas por meio de um currículo flexibilizado ou adaptado, favorecendo o ingresso, retorno ou adequada integração ao grupo escolar correspondente, como parte do direito de atenção integral. Também estão entre os objetivos da iniciativa desenvolver parâmetros para atender as necessidades de educando hospitalizado ou doente; integrar o educando em suas atividades escolares e familiares; fortalecer os vínculos com as escolas, para propiciar o retorno aos estudos; buscar alternativas para desenvolver as habilidades do aluno e, inclusive, auxiliar no processo de cura.

“A nossa proposta quer consolidar o direito à educação em ambientes e instituições que não a escola, tendo em vista a necessidade de inclusão e a contribuição para com a humanização da assistência hospitalar. Ao mesmo tempo, visa promover o desenvolvimento e contribuir para a construção do conhecimento desses educandos”, ressaltou Sossella.

De acordo com o projeto de lei, o PPH poderá contar com o apoio pedagógico especializado, comunicação alternativa, educação física adaptada, oficinas de artes plásticas e oficinas lúdicas, que poderão ocorrer em espaços adaptados para possibilitar o acesso e a construção de aprendizagem do educando.

O desenvolvimento do programa poderá ocorrer de duas formas: atendimento pedagógico domiciliar ou pedagógico hospitalar. O primeiro consiste no ensino em casa, com crianças ou adolescentes que sofrem de doenças prolongadas e impossibilitados de frequentar as aulas. O segundo será feito no ambiente de tratamento de saúde durante a internação.

As despesas com a execução do programa deverão ser previstas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A iniciativa é inspirada na lei sancionada no Estado Rio de Janeiro, proposta pelo deputado Dr. Julianelli (PSB) e sancionada em 23 de novembro do ano passado. “Também salientamos que iniciativa semelhante também já foi apresentada no Parlamento gaúcho pelo então deputado estadual, Fabiano Pereira, em 2003”, informou Sossella.
 
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